sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Sugestões para mudanças no regulamento da Assembléia Legislativa

Considerando que, a média de ganhos dos eleitores é muito baixa (classes C e D) e estes trabalham em média 44 horas semanais, podemos considerar as seguintes sugestões com relação aos senhores deputados:

»Salário proporcional ao salário mínimo (digamos 50 x salário mínimo)
»Presença obrigatória em todas as seções
»Fim das seções extraordinárias
»Corte de “ajudas”, tais como: auxilio paletó, combustível, telefone, correios, etc.
»Diminuição do número de auxiliares de gabinete (esses acessores seriam sumariamente demitidos no fim do mandato)
»As faltas seriam abonadas através de atestados médicos e supervisão da mesa.
Com essas poucas linhas, conclamamos a todos os candidatos honestos, de qualquer partido, que formulem promessas de campanha nesse sentido, para que o povo tenha confiança nos futuros legisladores.
Essas sugestões alcançam também os vereadores, pois sendo assim, acabaríamos com os aventureiros que procuram o cargo para satisfazer seus desejos que nada tem a ver com as necessidades da coletividade.

7 comentários:

  1. Legislatura Perticipativa
    Eu adiciono à esta lista algo sobre o perfil do candidato que pretende se eleger:
    1) ter a ficha penal completamente limpa;

    2) ter feito um curso especial de administraçao publica para candidatos a legisladores;

    3) se de familia empresaria, que as empresas propriaa e as pertencentes aos proprios parentes nao tenham relaçoes comerciais ou contratuais com governo durante o proprio mandato. No caso em que ja tivessem antes da candidatura, que o fluxo comercial entre governo e empresa nao cresça misteriosamente durante todo o mandato;

    4) ter a declaraçao de renda e as propriedades pertencentes à familia dos ultimos 10 anos proporcional aos proprios salarios;

    5) todo processo judicial, de qualquer natureza, começado antes ou durante o mandato, terà maxima prioridade no tribunal para a resoluçao do caso (aceleraçao do procedimento);

    6) em caso de condena judicial por crime, cometido antes ou durante a candidatura, o mandato è imediatamente revocado;

    7) certeza de pena em caso de crime durante o proprio mandato e estatus de parlamentar como agravante duplicando as consequencias;

    8) Todo auxiliares de gabinete serà extraido à sorte entre os univeritario que concluiram o proprio percurso academico. O estudante que quiser participar deste concurso deverà inscrever-se à uma banca de dados governamental onde constarà o priprio curriculum academico e profissional para que possa ser escolhido em base ao proprio perfil, de acordo com as exigencias do cargo de auxiliar. Teram prioridade os candidatos que se encontrarao desempregados, que tenham uma renda familiar baixa e que pertençam à uma regiao/estado/cidade/bairro particularmente pobre ou escluida.

    Por agora è sò....

    ResponderExcluir
  2. 1 - Toda função que representa um grupo,um estado,um País, ficará sempre preso a interesses de bandidos oportunistas,que visam o lucro.Acho que a ficha do candidato deveria ser disponibilizada na internete 6 meses antes da eleição para que possamos escolher melhor.

    2 - Proibir empresas contribuir com valores absurdos, pois isto trata-se de corrupção a futuro.

    3 - Abrir todos os canais de comunicação e documentação virtual ao Público,sobre qualquer tema, para que o povo participe com suas opiniões também.

    4 - Reeleição com intervalo de cinco anos, para que todos(Presidente-Deputados Federal-Deputados Estadual - Senadores-Prefeitos e Governadores) possam analisar corrigir os erros cometidos quando estiveram no cargo público. Não podendo axercer ou ter ligação com outro cargo nos intervalos.

    Vou continuar colhendo outras opiniões....

    ResponderExcluir
  3. Concordo com Anna...

    Por a disposiçao a ficha dos politicos è fundamental!

    Digo mais! Nao por 6 meses mas para sempre! para que um potencial politico desonesto nao tente fazer politica e para que o sujeito saiba que escolher o caminho da politica è para sempre um caminho sem volta. Esta è a condiçao!

    ResponderExcluir
  4. Estou satisfeito porque agora este blog vai voltar à sua atividade!
    Vamos conseguir elaborar um texto para propor ao parlamento.

    ResponderExcluir
  5. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº

    , DE 2007

    Determina a obrigatoriedade de os agentes
    públicos eleitos matricularem seus filhos e demais
    dependentes em escolas públicas até 2014.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
    Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados
    a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
    educação básica.

    Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
    máximo, 1º de janeiro de 2014.

    Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
    Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
    respectivas.

    JUSTIFICAÇÃO

    No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação
    básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da
    escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para
    com o ensino público.

    Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação
    das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo
    raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de
    corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas
    nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

    Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
    ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
    possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
    financiar os custos da educação privada de seus filhos.

    Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –
    vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores
    e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-
    Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de
    reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de
    financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84
    inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
    cargo eleitoras.
    O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,
    os seguintes objetivos:

    a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola
    que atende ao povo;
    b) político: certamente provocará um maior interesse das
    autoridades para com a educação pública com a conseqüente
    melhoria da qualidade dessas escolas.
    c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de
    reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos
    fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
    educação;
    d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
    em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no
    Brasil.

    Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
    Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social
    brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118
    anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
    outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
    Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará

    completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde
    1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a
    qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

    Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda
    tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
    filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
    educação era reservada para os nobres.

    Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
    aprovação deste projeto.

    Sala das Sessões,

    Senador CRISTOVAM BUARQUE

    Leia o texto na sua fonte original clicando aqui: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/10943.pdf

    ResponderExcluir